Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer o modo de funcionamento do Concurso Poliempreende, uma iniciativa conjunta, no âmbito do empreendedorismo, dos Institutos Politécnicos e de outras escolas de ensino superior politécnico, doravante designados por IP, a decorrer em cada ano letivo.
Artigo 2.º
Objetivos
São objetivos do Poliempreende:
• A mudança de atitudes dos atores académicos participantes no projeto, induzindo-os a incorporar, nas suas atividades regulares, o desenvolvimento e a aplicação de métodos para a valorização do conhecimento gerado no sentido da assimilação do empreender;
• O enriquecimento curricular com o empreendedorismo, dando resposta ao desafio do Processo de Bolonha;
• A constituição de novas empresas de cariz inovador e implantação regional, com potencial de crescimento;
• A promoção da inovação e registo de patentes;
• Contribuir para o fomento do empreendedorismo nas regiões de influência dos IP e das PME criadas no âmbito do Poliempreende.
Artigo 3.º
Destinatários
O concurso destina-se a:
• Estudantes de escolas dos IP, com inscrição em vigor;
• Diplomados de qualquer grau, por escolas dos IP, adiante designados por diplomados;
• Docentes dos IP ou outros indivíduos (os quais, por este facto, ficam impedidos de pertencer ao júri responsável pela apreciação das propostas), desde que integrando equipas constituídas por estudantes e/ou diplomados.
Artigo 4.º
Fases
O Poliempreende compreende as seguintes fases:
• Oficinas de empreendedorismo;
• Apresentação de ideias de negócio;
• Candidatura ao Concurso Regional;
• Concurso Regional;
• Concurso Nacional.
Artigo 5.º
Oficinas de Empreendedorismo
Tendo em vista a divulgação de conhecimento no âmbito do empreendedorismo e a elaboração do Plano Sucinto de Negócio dos projetos apresentados, decorre, paralelamente ao concurso Poliempreende, um conjunto de ações de formação e acompanhamento personalizado.
Estas ações são divididas oficina E, antes da apresentação das ideias do negócio e a oficina E2, imediatamente a seguir, podendo esta integrar apoio personalizado em tutorias.
A frequência destas ações, que carece de uma inscrição prévia em boletim disponível no website do Poliempreende do respetivo IP, não sendo obrigatória para a participação no concurso Poliempreende, é altamente recomendável e confere um certificado de frequência autónomo.
O calendário detalhado das ações é definido por cada IP e estará disponível no seu website do concurso.
Artigo 6.º
Apresentação das ideias do negócio
1. Os participantes no concurso, associados em equipas constituídas de acordo com o estipulado no Artigo 3º deste Regulamento, remeterão a ideia de negócio do seu projeto, em formulário próprio, para o efeito disponibilizado no website do Poliempreende do seu IP, e devidamente assinado pelos seus promotores, para o endereço da entidade promotora do seu IP.
Artigo 7.º
Candidatura ao Concurso Regional
1. As equipas candidatar-se-ão ao Concurso Regional com a apresentação do Plano Sucinto de Negócio, em formato eletrónico.
2. O Plano de Negócio será apresentado no modelo do Poliempreende, mas com a componente financeira no modelo do IAPMEI, disponível a partir do website do Poliempreende.
Artigo 8.º
Concurso Regional
1. Em cada IP, um júri, constituído de acordo com o estipulado no ponto 2 do Artigo 11º deste Regulamento, procederá à seleção e seriação dos projetos candidatos.
2. Os critérios de avaliação e os respetivos pesos serão os que constam na Grelha de Avaliação anexa a este regulamento, tendo por base o Plano Sucinto de Negócio e uma entrevista ou audição com os promotores.
3. Aos projetos posicionados nos três primeiros lugares serão atribuídos prémios nos montantes e nos moldes constantes no ponto 5 do Artigo 12º deste Regulamento.
4. Cada IP poderá atribuir, ainda, prémios complementares de acordo com o ponto 6 do Artigo 12º deste regulamento.
Artigo 9.º
Concurso Nacional
1. As equipas selecionadas em primeiro lugar em cada um dos IP participantes no concurso serão, automaticamente, admitidas ao Concurso Nacional.
2. Um Júri Nacional, com a composição de acordo com o estipulado no ponto 1 do Artigo 11º deste Regulamento, procederá à seleção e seriação dos projetos candidatos, utilizando, para isso, a grelha que consta em anexo a este Regulamento e fazendo a audição aos respetivos promotores.
3. Os critérios de avaliação e os respetivos pesos serão os que constam na Grelha de avaliação anexa a este regulamento, tendo por base o Plano Sucinto de Negócio e uma entrevista com os promotores.
4. Aos projetos posicionados nos três primeiros lugares serão atribuídos prémios nos montantes e nos moldes constantes no ponto 3 do Artigo 12º deste Regulamento.
Artigo 10.º
Requisitos dos Projetos
1. Os projetos submetidos a concurso deverão corresponder a intenções reais de implementação.
2. Os projetos submetidos a concurso não podem ter sido premiados ou estarem sob avaliação em concursos de ideias ou afins, cujos prémios tenham como objetivo o financiamento da constituição da empresa.
3. Os projetos poderão contemplar a reconversão ou especialização em áreas tecnológicas de empresas já existentes.
4. Cada equipa só poderá apresentar a concurso um único projeto.
Artigo 11.º
Júris
1. Do Júri Nacional, presidido pelo Presidente da entidade coordenadora ou por a quem ele delegar, sem direito a voto, fará parte, ainda, um número ímpar de membros, entre personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito e um representante de cada entidade patrocinadora nacional;
2. O Júri Regional, presidido pelo Presidente do respetivo IP ou por a quem ele delegar, sem direito a voto, integrará um representante de cada uma das entidades patrocinadoras dos Prémios Regionais e ou outras entidades com atividade e ou importância regional nestes domínios;
3. Aos Júris Regional e Nacional caberá avaliar os projetos e atribuir os prémios respetivos, podendo os Júris não atribuir a totalidade ou qualquer dos prémios se entenderem que os projetos não correspondem aos requisitos mínimos exigidos.
Artigo 12.º
Prémios
Os prémios aos participantes compreendem duas tipologias:
• Prémios Nacionais e Prémios Regionais, em número de três, a atribuir pelos júris dos respetivos concursos.
• Prémios Complementares Nacionais ou Regionais a atribuir pelos IP ou por patrocinadores nacionais ou regionais.
1. Os Prémios Nacionais, que devem ser assegurados pela Presidência do Júri Nacional, serão disponibilizados em duas frações: a primeira, correspondendo a 50% do seu montante global, será entregue na cerimónia pública de encerramento do concurso a decorrer nas instalações do IP que presidir ao Júri Nacional; os restantes 50% serão entregues com a apresentação da cópia da declaração de início de atividade ou uma cópia de um documento comprovativo da transferência de produto/tecnologia ou do desenvolvimento do produto ou serviço, até ao fim do segundo ano após o ano da realização do concurso, comprovando a implementação empresarial do projeto;
2. Os valores do 1º, 2º e 3º Prémios Nacionais são, respetivamente, 10000 (dez mil), 5000 (cinco mil) e 3000 (três mil) euros;
3. Os Prémios Complementares Nacionais (por exemplo, prémio para o melhor plano de negócio), da responsabilidade do IP Coordenador, serão atribuídos nas condições definidas pelo respetivo patrocinador;
4. Os Prémios Regionais, a obter pelos IP participantes, serão disponibilizados em duas frações: a primeira, correspondendo a 50% do seu montante global, será entregue no ano da realização do concurso; os restantes 50% serão entregues com a apresentação da cópia da declaração de início de atividade, ou uma cópia de um documento comprovativo da transferência de produto/tecnologia ou do desenvolvimento do produto ou serviço, até ao fim do segundo ano após o ano da realização do concurso, comprovando a implementação empresarial do projeto. A empresa constituída deve incluir obrigatoriamente um discente ou um diplomado dos parceiros da Rede Poliempreende;
5. Os valores do 1º, 2º e 3º Prémios Regionais são, respetivamente, 2000 (dois mil), 1500 (mil e quinhentos) e 1000 (mil) euros;
6. Os Prémios Complementares Regionais (por exemplo, incubação), da responsabilidade de cada IP, serão atribuídos nas condições definidas pelo respetivo patrocinador;
7. Os Prémios Nacionais e Regionais poderão ser acumulados;
8. Os resultados da apreciação dos Júris Nacional e Regional serão divulgados, através, respetivamente, dos websites da entidade coordenadora e dos IP participantes;
9. A todos os promotores será emitido, pelo IP Coordenador do projeto, um certificado de participação;
10. O prémio regional, para o primeiro classificado, só será atribuído se a apresentação ao júri nacional se concretizar.
Artigo 13.º
Confidencialidade
1. Em relação aos projetos premiados, a entidade coordenadora e os IP reservam-se o direito de difundir as características gerais dos mesmos, assim como a identificação dos seus promotores;
2. Relativamente aos projetos não premiados, as entidades patrocinadoras comprometem-se a guardar confidencialidade sobre os mesmos.
Artigo 14.º
Entidades Promotoras
IP Beja
IP Bragança
IP Castelo Branco
IP Cávado e Ave
IP Coimbra
IP Guarda
IP Leiria
IP Lisboa
IP Portalegre
IP Porto
IP Santarém
IP Setúbal
IP Tomar
IP Viana do Castelo
IP Viseu
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Escola Superior Náutica Infante Dom Henrique
Escolas Politécnicas – U. Algarve
Escolas Politécnicas – U. Aveiro
Escolas Politécnicas – U. Madeira
Artigo 15.º
Entidade Coordenadora
Existe rotatividade da presidência do Júri Nacional e da Coordenação do Poliempreende pelas instituições participantes.
Artigo 16.º
Informações
Pedidos de esclarecimento sobre este Regulamento ou outras questões relacionadas com o concurso, deverão ser remetidos para a entidade coordenadora ou para qualquer das instituições participantes, referidos no Artigo 14º deste Regulamento.