Regulamento do Concurso Poliempreende 
As Instituições de Ensino Superior com Ensino Superior Politécnico consideram que é importante desenvolver competências empreendedoras nos seus estudantes e na comunidade académica em geral, e simultaneamente promover o desenvolvimento de projetos de vocação empresarial, que possam contribuir para o desenvolvimento das regiões onde se inserem e do país, através da valorização e transferência do conhecimento que se encontra nestas mesmas Instituições. 

Considera-se ainda que é primordial que estas Instituições trabalhem de forma concertada em prol deste objetivo comum, partilhando experiências e boas práticas e, conjugando esforços, aumentando o impacto das atividades individuais de cada instituição. 

O Programa Poliempreende teve início em 2003, e tem desde então conseguido, pelos seus bons resultados, integrar progressivamente um maior número de Instituições, sendo um exemplo a título nacional e internacional. 

É nesta conformidade que, resultando do esforço concertado das Instituições de Ensino Superior com Ensino Superior Politécnico, uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto do Regulamento ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que nos termos do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.o 65/2007, de 10 de setembro, recolhidas as manifestações de concordância com a redação final por parte de todas as instituições identificadas no ANEXO I, é aprovado o presente Regulamento, que consagra os termos e as condições da participação no Concurso Poliempreende, realizado no âmbito do Programa Poliempreende, de acordo com os artigos seguintes: 

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